Especializado em Convivência e Visitação

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Dúvidas Frequentes sobre Convivência e Visitação

1. O que é o direito de convivência?

O direito de convivência refere-se ao direito que o menor tem de manter contato e uma relação saudável com ambos os genitores, independentemente do regime de guarda. Esse direito é garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que visa assegurar o bem-estar emocional e psicológico da criança.

2. Como funciona o regime de visitas?

O regime de visitas é estabelecido para garantir que o genitor que não possui a guarda também tenha convívio com o filho. Esse regime pode ser acordado entre as partes ou determinado judicialmente, levando em conta as necessidades e a rotina do menor. As visitas podem ser semanais, quinzenais, ou conforme acordado entre os pais e homologado pelo juiz.

3. O que significa “visitação supervisionada”?

A visitação supervisionada é determinada quando o juiz entende que há a necessidade de acompanhamento durante as visitas, geralmente por motivos de segurança ou de proteção emocional do menor. Nesse caso, um terceiro pode acompanhar o genitor durante o período de visita, como um parente ou profissional especializado.

4. Posso alterar o regime de convivência e visitas?

Sim, é possível solicitar a modificação do regime de convivência caso as circunstâncias tenham mudado significativamente desde a decisão original. Por exemplo, mudanças na rotina do genitor, alteração nas necessidades do menor ou a presença de alienação parental são motivos que podem justificar uma revisão. A alteração pode ser solicitada judicialmente, e o juiz decidirá com base no melhor interesse da criança.

5. Como a distância geográfica afeta o direito de visitação?

Quando os genitores residem em cidades ou estados diferentes, o regime de visitação pode ser adaptado para que o menor possa passar períodos prolongados com o genitor distante, como férias escolares e feriados prolongados. O objetivo é assegurar que o convívio seja mantido, mesmo com a distância.

6. O que é alienação parental e como afeta a convivência?

A alienação parental ocorre quando um dos genitores influencia o menor a rejeitar o outro, o que pode prejudicar o vínculo e a convivência saudável entre eles. Quando comprovada, a alienação parental pode levar à revisão do regime de visitas ou até à alteração da guarda, visando proteger o bem-estar emocional do menor.

7. Posso impedir o outro genitor de visitar o filho?

Não é permitido impedir o convívio do outro genitor sem uma decisão judicial que fundamente essa medida. Caso o genitor possua comportamentos que coloquem o menor em risco, é possível solicitar judicialmente a restrição ou a supervisão das visitas. Apenas o juiz tem a autoridade para limitar ou suspender o direito de visitação, sempre em observância ao melhor interesse da criança.

8. Como a opinião da criança influencia o regime de convivência?

A partir de uma certa idade (geralmente 12 anos), o juiz pode ouvir a criança para entender suas preferências quanto ao convívio com os genitores. No entanto, essa opinião é considerada junto a outros fatores, visando garantir o bem-estar integral do menor e evitando pressões que possam influenciar indevidamente a decisão.

9. O que fazer se o genitor não cumpre o regime de visitas estabelecido?

Caso o genitor não esteja cumprindo o regime de visitas acordado ou determinado judicialmente, a parte prejudicada pode entrar com uma ação de cumprimento, pedindo que o juiz faça valer o direito de visita. Em situações graves, podem ser aplicadas sanções ao genitor que descumpre a decisão judicial.

10. Quais são as vantagens da regularização judicial e a importância de um advogado especializado?

A regularização judicial do regime de visitas e guarda oferece diversos benefícios:

  • Segurança Jurídica: Formaliza os acordos, garantindo que os direitos e deveres de cada genitor sejam respeitados e cumpridos.

  • Estabilidade para a Criança: Proporciona uma rotina clara e previsível, essencial para o bem-estar emocional e psicológico do menor.

  • Execução: Em caso de descumprimento, é possível recorrer ao Judiciário para fazer valer o que foi estabelecido.