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Dúvidas Frequentes sobre Pensão Alimentícia
1. O que é pensão alimentícia?
Pensão alimentícia é um valor fixado judicialmente que uma pessoa deve pagar a outra para suprir suas necessidades básicas, como alimentação, educação, saúde e vestuário. Geralmente, é paga por um dos genitores ao filho(a) menor de idade, mas também pode ser devida a ex-cônjuges ou outros parentes.
2. Quem tem direito a receber pensão alimentícia?
Têm direito a receber pensão alimentícia os filhos menores de idade, os filhos maiores incapazes de prover o próprio sustento, ex-cônjuges ou ex-companheiros que comprovem a necessidade, e outros parentes que não possam se sustentar.
3. Como é calculado o valor da pensão alimentícia?
O cálculo da pensão alimentícia leva em conta vários fatores, como a necessidade de quem recebe e a capacidade de quem paga. No entanto, cada caso é único, e o valor depende de uma análise detalhada das condições financeiras e necessidades específicas dos envolvidos. A definição de um valor justo é fundamental para evitar problemas futuros e garantir que as necessidades sejam realmente atendidas.
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4. Quais são os critérios utilizados pelo juiz para determinar a pensão alimentícia?
O juiz considera diversos fatores, incluindo a renda de quem deve pagar a pensão, as necessidades do beneficiário, o padrão de vida da família antes da separação, e a capacidade de trabalho e ganho do responsável pelo pagamento.
5. Como solicitar pensão alimentícia?
Para solicitar pensão alimentícia, é necessário ingressar com uma ação judicial. O pedido é feito com o auxílio de um advogado, que apresentará a petição inicial ao juiz, descrevendo a situação e os motivos do pedido.
6. O que acontece se a pensão alimentícia não for paga?
O não pagamento da pensão alimentícia pode resultar em diversas consequências, incluindo a execução judicial da dívida, penhora de bens, inclusão do nome em cadastros de inadimplentes e até prisão do devedor.
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7. É possível revisar o valor da pensão alimentícia?
Sim, é possível solicitar a revisão do valor da pensão alimentícia. Tanto o pagador quanto o recebedor podem pedir a revisão se houver mudança significativa nas condições financeiras de uma das partes ou nas necessidades do beneficiário.
8. A pensão alimentícia pode ser descontada diretamente do salário?
Sim, a pensão alimentícia pode ser descontada diretamente do salário do devedor, mediante determinação judicial. O empregador será notificado para fazer os descontos mensais e repassar o valor ao beneficiário.
9. Quando o responsável pelo pagamento da pensão alimentícia pode solicitar o fim dessa obrigação?
O alimentante (responsável pelo pagamento) pode solicitar a exoneração da pensão alimentícia em casos específicos, como maioridade, não estar matriculado em curso profissionalizante ou superior, e outras situações previstas em lei.
É importante destacar que o fim da obrigação de pagar a pensão só pode ser determinado por meio de decisão judicial. Para isso, o alimentante deve ingressar com uma ação de exoneração de pensão alimentícia, apresentando os motivos que justifiquem o pedido.
Jamais interrompa os pagamentos sem autorização judicial, pois isso pode resultar em cobranças de valores atrasados, multas e até prisão.
Tem dúvidas sobre como encerrar o pagamento da pensão alimentícia? Fale com um advogado especializado para garantir uma solução segura e eficiente!
10. Os avós podem ser obrigados a pagar pensão alimentícia?
Em casos excepcionais, se os pais não tiverem condições de pagar a pensão alimentícia, os avós podem ser chamados a contribuir, respeitando-se a proporção das suas possibilidades financeiras.
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